Abono de Permanência

 

O Abono de Permanência previsto na legislação federal e estadual é um incentivo pecuniário garantido ao segurado que completar as exigências para aposentação e que decida continuar a trabalhar.

 

Esse incentivo é encargo do Órgão ou Entidade de Origem do segurado e é equivalente ao valor de sua contribuição ao SUPSEC. Desta maneira, o segurado tem descontado o valor de sua contribuição, a qual é destinada ao SUPSEC, e o Órgão ou Entidade de Origem ressarce o segurado no mesmo valor.