Edital de Credenciamento
Aviso
A Resolução CMN nº 4.963/2021, que fundamentava o Edital de Credenciamento anterior, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026.
Em razão disso, o Edital de Credenciamento anterior e seus anexos não se aplicam a novos pedidos de credenciamento nem a pedidos de atualização, permanecendo disponíveis nesta página exclusivamente para consulta histórica.
O novo Edital de Credenciamento, elaborado com base na Resolução CMN nº 5.272/2025 e na Portaria MTP nº 1.467/2022, encontra-se em fase de aprovação pelo Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social – CEIPS e será publicado nesta página, com seus anexos e formulários eletrônicos, tão logo aprovado.
Os credenciamentos já concedidos permanecem válidos até a respectiva data de atualização, observado o prazo de 2 (dois) anos previsto no art. 106, inciso II, da Portaria MTP nº 1.467/2022.
As instituições interessadas em credenciamento ou em atualização de credenciamento podem manifestar interesse pelo e-mail asinv@cearaprev.ce.gov.br, e serão comunicadas quando da publicação do novo Edital.
Documentos históricos – Edital anterior (Resolução CMN nº 4.963/2021, revogada)
• Edital de Credenciamento
• Anexo I
• Anexo II
• Anexo III