Legislação

 

Nesta seção disponibilizamos alguns dos principais normativos que regulamentam a previdência social do servidor público, bem como o acesso ao portal Gescon – Gestão de Consultas e Normas – RPPS.

 

Emenda Constitucional Nº 103, de 12 de novembro de 2019 – Altera o sistema de previdência e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

Emenda Constitucional n.º 97, de 19 de dezembro de 2019 – Acresce dispositivo ao art. 330 da constituição do estado.

 

Portaria nº 1.467, de 02 de junho de 2022 – Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

 

Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019 – Dispõe sobra a aplicação, em âmbito estadual, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019.

 

Revisão da segregação da massa de segurados:

 

Lei Complementar Estadual Nº 227, de 16 de dezembro de 2020 – Estabelece critérios objetivos para a revisão da segregação da massa de segurados do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC, altera as leis Complementares Nº 123, de 16 de setembro de 2013, Nº 184, de 21 de novembro de 2018, Nº 185, de 21 de novembro de 2018, e a Nº 194, de 15 de abril de 2019, bem como cria o fundo para Modernização e Sustentabilidade da Previdência Social (FUNGESPREV).

 

Decreto Nº 33.925, de 05 de fevereiro de 2021 – Dispõe sobre a implementação da revisão da segregação da massa de segurados do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC.

 

Resolução CEPPS Nº 01, de 03 de março de 2021 – Aprova o aporte de recursos ao Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC, mediante a vinculação de direitos ao Fundo Previdenciário PREVID, oriundos da destinação, pelo estado do Ceará, de receitas provenientes do recolhimento do Imposto de Renda na Fonte (IRPF), nas condições previstas na lei complementar Nº 227, de 18 de dezembro de 2020.

 

Resolução CEPPS Nº 01, de 29 de agosto de 2022 – Aprova a suspensão, por um ano, do aporte de recursos ao Fundo em Capitalização PREVID, oriundos das receitas provenientes do recolhimento do Imposto de Renda na Fonte (IRPF), nas condições previstas na Lei Complementar Nº 227, de 18 de dezembro de 2020, e no Decreto Nº 33.925, de 05 de fevereiro de 2021.

 

Decreto Nº 34.994, de 21 de outubro de 2022 – Dispõe sobre o repasse dos recursos oriundos das receitas de Imposto de Renda na Fonte (IRPF) destinadas à garantia da revisão da segregação da massa de segurados do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (SUPSEC), implementada pela Lei Complementar Nº 227, de 16 de dezembro de 2020.

 

Resolução CEPPS Nº 01, de 13 de julho de 2023 – Aprova a suspensão, por 6 (seis) meses, do aporte de recursos ao Fundo em Capitalização PREVID, oriundos das receitas provenientes do recolhimento do Imposto de Renda na Fonte (IRPF), nas condições previstas na Lei Complementar Nº 227, de 18 de dezembro de 2020, e no Decreto Nº 33.925, de 05 de fevereiro de 2021.

 

Decreto Nº 35.658, de 31 de agosto de 2023 – Dispõe sobre o repasse dos recursos oriundos das receitas de Imposto de Renda na Fonte (IRPF) destinadas à garantia da revisão da segregação da massa de segurados do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (SUPSEC), implementada pela Lei Complementar Nº 227, de 16 de dezembro de 2020.

 

Para consultar aos demais normativos que regem o funcionamento da Previdência Social do servidor público, acesse o Portal Gescon:

https://gescon.previdencia.gov.br/Gescon/pages/acervo/interno/pesquisa.xhtml

 


Siga as instruções abaixo:

 

    • Passo 1: Selecione o tipo de documento e o assunto de que trata a norma a ser pesquisada nas caixas de seleção correspondentes (“Tipo de Documento” e “Assunto”);

    • Passo 2: Informe o número e o ano de publicação da norma nos espaços, respectivamente, “Número (sem ano)” e “Ano”;

    • Passo 3: Caso disponha desta informação, digite o texto (ou trecho) da ementa da norma aser consultada;

    • Passo 4: Selecione a unidade da federação (“UF”) e o ente federativo (“Ente Federativo”) responsável pela publicação da norma.

 

    Nota 1: Caso a norma consultada tenha sido editada pela União, escolha “BR” na caixa da “UF” e “União” na caixa Ente Federativo.

    Nota 2: Caso a norma consultada tenha sido editada pelo Estado do Ceará, escolha “CE” na caixa da “UF” e “Governo do Estado do Ceará” na caixa “Ente Federativo”.

    Nota 3: Caso a norma seja municipal, escolha o estado ao qual o município pertence e o nome do município, respectivamente nas caixas “UF” e “Ente Federativo”.

 

    Importante: Para uma busca mais precisa, importante preencher com a maior quantidade de informações.