Seplag esclarece sobre mudanças na contribuição previdenciária

16 de junho de 2020 - 18:25

Informações Acerca da Mudança da Contribuição Previdenciária de Aposentados, Militares
da Reserva Remunerada e da Reforma, Pensionistas e Pensionistas de Militares Estaduais

O recolhimento da contribuição dos aposentados, pensionistas e militares da reserva
remunerada e reforma foi alterado a partir da folha de pagamento de março/2020.

Em relação aos civis, o efeito financeiro é a partir de 19/03/2020, em atenção ao § único do art.
3º da LC Estadual nº 210, de 19/12/2019. Portanto, em março/2020, será considerada a seguinte
proporção:
– 18 dias de alíquota de 14% sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensão que
supere o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06, na
presente data); e
– 13 dias de alíquota de 14% sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensão que
supere o valor de 2 (dois) salários-mínimos (R$ 2.090,00, na presente data).

A partir da folha de pagamento de abril/2020, a alíquota de 14% será aplicada sobre a parcela
total dos proventos de aposentadoria e pensão que supere o valor de 2 (dois) salários-mínimos,
considerando o mês inteiro (sem divisão de dias).

Quanto aos militares da reserva remunerada e reforma, bem como os pensionistas de
militares, o efeito financeiro é a partir de 17/03/2020, em atenção à Lei nº 13.954, de
16/12/2019, e IN SPREV nº 5, de 15/01/2020, art. 22-A, II, b. Portanto, em março/2020, será
considerada a seguinte proporção:
– 16 dias de alíquota de 14% sobre a parcela dos proventos de inativação e pensão que supere o
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06, na presente
data); e
– 15 dias de alíquota de 9,5% sobre a parcela integral dos proventos de inativação e pensão.

A partir da folha de pagamento de abril/2020, a alíquota de 9,5% será aplicada sobre a parcela
total dos proventos de inativação e pensão, considerando o mês inteiro (sem divisão de dias).

Ainda no que se refere aos proventos de inatividade dos militares da reversa remunerada
e reforma, assim como aos pensionistas de militares, a partir de janeiro de 2021, o
percentual de contribuição previdenciária passará de 9,5% para 10,5%, conforme disciplinam a
Lei nº 13.954/2019 e a IN nº 5/2020, acima mencionadas