Qual diferença entre Cearaprev e CE-Prevcom?

19 de abril de 2021 - 11:28 # # # # #

Na última quarta, 14 de abril, aconteceu um bate-papo ao vivo entre o presidente da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev, João Marcos Maia, e o diretor presidente da CE-Prevcom e analista de Gestão Pública, Robson Fontoura, através do canal do YouTube da Cearaprev, explicando a diferença entre as duas entidades.

A LIVE teve início com a fala do presidente da Cearaprev, João Marcos, sobre ambas fundações terem sido constituídas de acordo com as leis complementares 184 e 185, com missões e modelos previdenciários distintos.

A Cearaprev, como esclareceu João Marcos, é responsável pelo Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec).

“A Cearaprev tem um regime obrigatório próprio e renda garantida por legislação nacional e estadual. Foi institucionalizada em 2018, começando suas operações de fato em 2020. A atuação consiste em gerir fundos chamados FUNAPREV e PREVMILITAR em regime de repartição, e o Previd em regime de capitalização.”, destacou.

O Regime de repartição garante que o servidor ao se aposentar tenha seu benefício garantido pela manutenção de servidores que ainda estão ativos. Já o regime de capitalização, adotado por muitos países desenvolvidos europeus e outros, é constituído através de um ativo dos servidores que vão ser rentabilizados pelo mercado financeiro e, por consequência, sustentar ao médio e longo prazo os benefícios concedidos aos servidores.

Robson Fontoura, diretor presidente da CE-Prevcom, destacou que o regime de previdência complementar gerido pela fundação é facultativo e a renda da fase de benefício é de acordo com a poupança individual acumulada.

“O público-alvo é composto principalmente pelos futuros servidores que percebam remuneração acima do teto de contribuição do Regime Geral/INSS, que atualmente é R$ 6.433. O principal objetivo da CE-Prevcom é gerir o plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores do Estado do Ceará.”, enfatizou.

Os recursos aportados a plano de benefícios complementares são individualizados, de patrimônio do participante. Aderir ou permanecer vinculado ao RPC é opção do servidor, porém, é importante notar que a partir do momento que existir o funcionamento do RPC estadual, a sua aplicação aos futuros servidores é obrigatória, no sentido de que a cobertura previdenciária do RPPS/SUPSEC ficará definitivamente limitada ao teto do RGPS/INSS. E os atuais servidores que desejarem também poderão decidir por aderir ao RPC, analisando sua situação individual.

Após as explanações, foi aberto para perguntas onde Robson Fontoura falou sobre como fica o cenário para o futuro servidor que ingressar no serviço público estadual após o início de funcionamento do plano de benefícios do RPC. Estes ficarão sujeitos a essa nova condição de acordo com o limite de cobertura. Para o limite de cobertura do RPPS/SUPSEC até R$ 6.433, a aplicação é obrigatória pelo Estado e a adesão é automática ao RPC, podendo se desvincular do RPC e ficar apenas com o RPC/SUPSEC.

Finalizando o bate-papo online ambos presidentes agradeceram aos presentes.

Você pode conferir o vídeo na íntegra