Novo prazo de opção de migração para o regime de previdência complementar.

5 de julho de 2024 - 15:12

Áudio – Adesão ao Regime de Previdência Complementar do Estado 

LEI COMPLEMENTAR N° 331, de 28 de junho de 2024.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.° Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 2024, o prazo de opção previsto no § 6.° do art. 28 da Lei Complementar n°123, de 16 de setembro de 2013.

Art. 2.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO