Pedidos de aposentadoria ganharão mais agilidade

4 de junho de 2020 - 10:55

Os pedidos de aposentadoria dos servidores estaduais ganharão mais agilidade a partir de agora, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 06/20, proposto pelo governador Camilo Santana, que altera dispositivos da Lei Complementar Nº 184, de 21 de novembro de 2018, que criou a Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev). Aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará. A alteração transfere para o presidente da Cearáprev as competências antes atribuídas ao titular da Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag-CE), uma vez que a Fundação já conta com gestor próprio.

A Cearaprev foi criada em 2018 para gerir o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (SUPSEC). A Fundação é responsável “pela administração, gerenciamento e operacionalização do Sistema, incluindo a arrecadação e a gestão dos recursos e fundos previdenciários, a análise dos processos previdenciários relativos à concessão, pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários”. À frente da Cearáprev, está o funcionário de carreira da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), João Marcos Maia, nomeado para a presidência da Fundação em outubro de 2019. “Estamos trabalhando para informatizar todos os nossos processos. Em breve, nossos servidores poderão agilizar seus atendimentos de forma totalmente remota”, afirma Maia.

Na mensagem enviada à Assembleia para propor mudanças na Lei Complementar Nº 184, o governador destaca que, no âmbito da Seplag, já foi criado o Conselho Estadual de Políticas Públicas de Previdência Social (CEPPS), presidido pelo secretário do Planejamento e Gestão, com participação dos representantes dos segurados do SUPSEC, “competindo-lhe deliberar, de maneira estratégica e harmônica, sobre as políticas e diretrizes gerais relativas ao regime próprio de previdência social estadual, o SUPSEC, a fim de garantir que a Cearaprev execute adequadamente a atividade-fim para a qual foi criada”.

A alteração aprovada pela Assembleia também determina que “os atos de concessão de benefícios do SUPSEC editados antes da vigência desta Lei Complementar permaneçam válidos, sem prejuízo da competência do presidente da Cearaprev.