Saiba o que mudou com a nova lei da previdência

23 de abril de 2021 - 14:30 # # #

Na última sexta-feira (23), a Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev) transmitiu o bate-papo sobre o que mudou na nova lei da previdência com o presidente da Fundação, João Marcos Maia, e o diretor da Diretoria de Gestão de Benefícios da Cearaprev, Jaerbeth Correia. O objetivo foi esclarecer as principais dúvidas sobre a mudança na lei da previdência e levar informação aos beneficiários.

O papel da Cearaprev foi destaque na apresentação do presidente da organização, João Marcos Maia que também explanou sobre o funcionamento do benefício de aposentadoria e quais as vantagens de se planejar para esse momento.

Jaerbeth Correia, diretor  da Diretoria de Gestão de Benefícios da Cearaprev,  explicou sobre as  alterações do sistema de previdência social. Ele ressaltou  quais regras foram estabelecidas, em vigor desde dezembro de 2019 em todo o Estado do Ceará, devido à Emenda Constitucional Estadual nº 97, de 19/12/2019.

Depois da reforma, os tipos de aposentadoria passaram a ser: por incapacidade permanente, compulsória, por idade e tempo de contribuição e especial. A idade possui agora regras de transição que devem ser consultadas caso a caso. Já dentro da categoria especial se encontram: deficientes, policiais,  agentes socioeducativos, e pessoas expostas a riscos físicos, químicos e/ou biológicos.

Entre as principais mudanças quanto às regras gerais se destacam a idade – que passou a ser 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o tempo de contribuição para 25 anos.

O tempo de serviço (10 anos) e o tempo no cargo (5 anos) permanecem inalterados.

As regras mudam para professores, agentes nocivos, seguranças e deficientes.

O processo de pensão por morte também sofreu mudanças. Agora o benefício passa a valer para o cônjuge, a(o) companheira(o), e o ex-cônjuge separado ou divorciado, com pensão alimentícia judicial; o filho não emancipado, de qualquer condição:

a) menor de 21 (vinte e um) anos;

b) inválido;

c) que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

O tutelado, comprovada a dependência econômica e desde que haja declaração do segurado; os pais que comprovem dependência econômica, desde que inexistam cônjuge, ex-cônjuge com pensão alimento, filhos ou tutelados; ou por fim o irmão não emancipado, de qualquer condição,  desde que inexistam cônjuge, ex-cônjuge com pensão alimento, filhos ou tutelados e pais e comprovada a dependência econômica:

a) menor de 21 (vinte e um) anos;

b) inválido;

c) que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

O bate-papo foi gravado e está disponível aqui , bem como a apresentação feita pode ser acessada clicando aqui.